A Justiça de São Paulo mais uma vez reconheceu os direitos dos despachantes de São Paulo em atuar no Conselho Paulista e mais, determinou que o Estado disponibilize o acesso aos despachantes regularmente inscritos no Conselho Regional de Despachantes Documentalistas do Estado de São Paulo ao GEVER e ao e-CRV sp, sem prévio cadastro no Serviço de Fiscalização de Despachantes do Departamento de Identificação e Registros Diversos – DIRD.
Para o presidente do CRDD/SP, Francisco Castro Pereira, esta é uma decisão que deixa a todos muito satisfeitos. “Há momentos na vida, pequenos e breves momentos, que pensamos em deixar algumas lutas seguirem seu curso natural, mas quando retomamos a plena consciência de que, de fato, estamos fazendo justiça, de que estamos lutando por uma causa coletiva, temos de reescrever nossa história à luz das leis que nos protegem. O resultado desta liminar oferecida pela justiça de São Paulo foi um misto de clareza da lei com a garra profícua de toda a categoria. Portanto estamos todos de parabéns!!!
De acordo com Procurador do CRDD/SP e do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas, Dr. Rodolfo Cesar Bevilácqua, a decisão faz justiça, posto que o Detran vem reiteradamente descumprindo com a medida do Colendo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão tomada nos autos da ADI nº 4387/SP, que teme eficácia vinculante e efeito erga omnes, inclusive para a Administração, isto é, para o Estado de São Paulo, onde está o DETRAN/SP, agora vinculado à Secretaria de Gestão Pública e não mais à Segurança Pública, por força do Decreto nº 56.843/2011.
“O Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado de São Paulo espera o cumprimento da decisão e aguarda finalmente ser chamado em reunião com a Direção do DETRAN/SP, para deliberar sobre assuntos de interesse da sociedade e da profissão dos despachantes documentalistas”, enfatizou.
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